Nem sempre tudo corre como o planejado no dia do Enem. Doenças, enchentes e falhas técnicas podem impedir a participação dos candidatos.Por isso, o Inep garante por lei a oportunidade de solicitar a reaplicação da prova do Enem em situações específicas e comprovadas.
O que você vai ler neste artigo:
Quem tem direito à reaplicação do Enem 2025
A reaplicação é um recurso destinado a participantes que enfrentaram circunstâncias excepcionais nos dias da prova. De acordo com o edital oficial do Enem 2025, apenas alguns casos são analisados para concessão da nova oportunidade, sendo necessário apresentar comprovação. Veja quais situações se enquadram:
- Problemas logísticos: situações vinculadas à aplicação da prova e atribuídas ao Inep que impedem a realização do exame, como:
- interrupção de energia elétrica no local da prova;
- tumultos e falhas de segurança;
- erros de aplicação registrados pelos fiscais;
- ausência ou inadequação de mobiliário.
- Doenças infectocontagiosas: o participante que, nos dias da prova, apresentar alguma das doenças listadas abaixo poderá pedir a reaplicação, mediante envio de documentação:
- Covid-19;
- Tuberculose;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Influenza A e B;
- Varíola e Mpox;
- Outras doenças infectocontagiosas listadas pelo edital.
- Situações excepcionais reconhecidas por lei: eventos como calamidades públicas, desastres naturais, violência urbana ou problemas de transporte causados por enchentes ou acidentes. Um exemplo recente foi a suspensão das provas no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR) após a passagem de um tornado.
Quando e como solicitar a reaplicação
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através da plataforma oficial do Enem. A seguir, o passo a passo para enviar o pedido:
- Acesse a Página do Participante.
- Faça login com seu CPF e senha cadastrada no portal gov.br.
- Entre os dias 17 e 21 de novembro de 2025, localize a opção de "Solicitação de Reaplicação" e preencha o formulário.
- Caso a justificativa esteja relacionada à saúde, anexe os documentos comprobatórios, como atestados e laudos médicos digitalizados.
- Para falhas logísticas em locais de prova, o próprio Inep investiga os registros e valida os casos de forma automática.
É importante destacar que o pedido pode ser aceito ou indeferido, conforme análise do órgão. Erros causados pelo próprio participante, como perder o horário ou esquecer o documento, não dão direito à reaplicação.
Data e formato da reaplicação
As provas reaplicadas do Enem 2025 ocorrerão nos dias 16 e 17 de dezembro, aproximadamente um mês após o exame regular. O conteúdo, formato e tempo de aplicação são exatamente os mesmos aplicados anteriormente. Isso garante a equivalência dos resultados, tanto para o boletim individual quanto para o uso no Sisu, Prouni e Fies.A informação sobre o local, data e horário da prova reaplicada será divulgada na própria Página do Participante, após a análise do pedido.
O que não garante o direito à reaplicação
Apesar da compreensão gerada por imprevistos, algumas situações não concedem ao participante o direito de fazer a prova novamente. Entre os principais casos que não são aceitos estão:
- Perda do horário por descuido ou erro de planejamento pessoal;
- Não comparecimento sem justificativa válida;
- Problemas com documentos de identificação não aceitos;
- Impedimentos causados por ausência voluntária ou decisões não emergenciais.
Portanto, é fundamental reunir todos os documentos necessários, estar atento aos prazos e justificar corretamente os motivos do impedimento, de modo a garantir a chance de fazer o exame.
Calendário oficial do Enem 2025
| Etapa | Data |
| Inscrições | 26 de maio a 6 de junho |
| Pagamento da taxa | Até 11 de junho |
| Provas oficiais | 9 e 16 de novembro |
| Provas em Belém, Ananindeua e Marituba | 30 de novembro e 7 de dezembro |
| Solicitação de reaplicação | 17 a 21 de novembro |
| Reaplicações (quem teve solicitação aprovada) | 16 e 17 de dezembro |
| Divulgação do gabarito | Até 10 dias úteis após as provas |
| Resultado geral | Data ainda não definida |
| Resultado dos treineiros | 60 dias após o resultado oficial |
Ao ser impedido de participar da prova por motivos reconhecidos, o candidato deve agir com rapidez e critério para garantir o direito à reaplicação. Essa é uma alternativa essencial para quem deseja manter as chances de participar dos principais programas de acesso ao ensino superior.
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