Durante a inscrição no Sisu, é comum encontrar modalidades de vagas além da ampla concorrência e das cotas da Lei nº 12.711/2012. Entre elas estão as chamadas ações afirmativas próprias das Instituições de Ensino Superior (IES), com reservas específicas.
Essas vagas visam incluir grupos sociais historicamente marginalizados, ampliando o acesso ao ensino superior. Elas são criadas por iniciativa das próprias universidades, não sendo obrigatórias por lei.
O que você vai ler neste artigo:
O que são ações afirmativas próprias das IES?
As ações afirmativas próprias são políticas de inclusão adotadas voluntariamente pelas instituições públicas de ensino superior — como universidades e institutos federais — dentro da seleção pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Diferem das cotas previstas pela legislação federal, pois são elaboradas e geridas de forma autônoma por cada IES.
Embora suas finalidades coincidam com as cotas legais — promover maior equidade no acesso ao ensino — esses programas criam vagas ou aplicam bônus específicos para públicos adicionais não contemplados pela Lei de Cotas. Não substituem as cotas legais, mas representam um acréscimo dentro da política de inclusão da instituição.
As universidades podem, por exemplo, criar reservas para pessoas transgênero, ciganas, refugiadas, quilombolas ou privadas de liberdade, desde que o candidato tenha cursado todo o ensino médio na rede pública, conforme exigência comum a esse tipo de vaga.
Grupos contemplados por essas políticas
As vagas ofertadas por ações afirmativas próprias costumam atender a grupos sociais em situação de vulnerabilidade ou com histórico de exclusão educacional. Entre os exemplos mais comuns — com base em editais como os da UFSB — estão:
- Povos indígenas aldeados;
- Quilombolas e comunidades tradicionais;
- Pessoas ciganas;
- Pessoas transgênero, travestis ou transexuais;
- Refugiados, pessoas egressas do sistema prisional;
- Pessoas privadas de liberdade.
A concessão da vaga exige comprovação documental da condição alegada no momento da matrícula. Cada IES define os documentos válidos e sua forma de apresentação.
Modalidades: bônus (B) e reserva (V)
As ações afirmativas das IES podem aparecer com duas classificações no Sisu:
- Bônus (B): O candidato recebe um acréscimo sobre a nota do Enem, aumentando suas chances na ampla concorrência. Esse acréscimo é calculado em percentual sobre a nota final.
- Reserva de vagas (V): A universidade separa algumas vagas da ampla concorrência para determinados grupos, com a definição de critério claro para o uso exclusivo dessas vagas.
As vagas reservadas por essas ações afirmativas são deduzidas das vagas da ampla concorrência, ou seja, não afetam a reserva obrigatória de 50% da Lei de Cotas.
Como escolher ações afirmativas próprias no Sisu
Durante a inscrição no Sisu, o sistema apresenta as opções de cursos e, caso uma IES ofereça políticas próprias, os candidatos têm a possibilidade de optar por elas. Cada pessoa pode escolher:
- Até 1 opção com bônus (B);
- Até 1 opção de reserva de vaga (V).
Essa escolha é feita nas etapas de seleção do curso e da modalidade. É fundamental que o candidato leia atentamente os critérios específicos estabelecidos pela universidade no edital. Em alguns casos, as exigências envolvem autodeclaração, comprovação documental adicional ou entrevistas presenciais.
Algumas universidades detalham essas regras nos seus sites oficiais, junto com editais específicos de ações afirmativas, orientando o candidato quanto às exigências de documentação. A leitura atenta destes documentos é indispensável.
Exemplo prático: curso de Jornalismo da UFSB
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) incluiu em seu curso de Jornalismo de 2026, por exemplo, a reserva de 5 vagas específicas, distribuídas da seguinte forma:
- 1 vaga para indígenas aldeados com ensino médio público;
- 1 vaga para quilombolas ou comunidades tradicionais com ensino médio público;
- 1 vaga para ciganos com ensino médio público;
- 1 vaga para pessoas trans com ensino médio público;
- 1 vaga para egressos do sistema prisional, privados de liberdade ou refugiados, com ensino médio público.
Esse tipo de abordagem amplia substancialmente o acesso à diversidade de públicos, combatendo desigualdades e reconhecendo as múltiplas identidades brasileiras.
Cuidados e verificação de elegibilidade
Ao optar por qualquer ação afirmativa, o candidato deve prestar atenção às exigências estabelecidas. Serão exigidos documentos que comprovem:
- Identidade e grupo étnico ou social indicado na inscrição;
- Histórico escolar do ensino médio integralmente cursado em escola pública;
- Condição de refúgio ou situação jurídica específica, se for o caso.
O descumprimento ou a não apresentação desses documentos no prazo resulta em perda da vaga.
Além disso, é importante acompanhar atualizações nos editais, uma vez que as universidades podem realizar alterações ou incluir novas categorias de políticas afirmativas a cada edição do Sisu.
Calendário do Sisu 2026 (referência oficial MEC)
- Período de inscrições: 19 a 23 de janeiro
- Resultado da chamada regular: 29 de janeiro
- Matrícula da chamada regular: 2 de fevereiro
- Manifestação de interesse na lista de espera: 29 de janeiro a 2 de fevereiro
- Convocação pela lista de espera: a partir de 11 de fevereiro
Este cronograma é fundamental para que candidatas e candidatos se organizem para reunir documentos, definir estratégias de inscrição e acompanhar as etapas do processo seletivo.
Ao compreender corretamente o funcionamento das ações afirmativas próprias das IES, os estudantes garantem uma inscrição mais eficiente e aumentam suas chances de ingresso em universidades públicas por meio de políticas que acolhem realidades diversas.
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