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TJ RS abre seleção com 554 vagas para conciliador

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado. São 554 vagas para conciliadores nas áreas cível e criminal com ótimas remunerações.

Oportunidade no TJ RS

As vagas são destinadas a quem possui nível médio completo. A seleção busca profissionais para as funções de conciliador cível e conciliador criminal, atuando em diversas comarcas do estado.

Cargos e escolaridade

A remuneração pode chegar a R$ 4.843,63 mensais. O valor é variável, baseado na produtividade e no número de acordos homologados, não gerando vínculo empregatício direto com o tribunal.

Remuneração de até R$ 4,8 mil

Para a área cível, estão disponíveis 342 vagas. A distribuição inclui ampla concorrência e reservas para pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, conforme o edital oficial.

Vagas para conciliador cível

A área criminal oferece 212 oportunidades. Assim como no setor cível, há cotas específicas garantindo a diversidade e inclusão de diferentes grupos sociais no sistema judiciário gaúcho.

Vagas para conciliador criminal

O período de inscrições foi definido entre 7 e 31 de janeiro de 2026. A taxa de participação é de R$ 120,00, com prazos específicos para quem deseja solicitar a isenção do pagamento.

Calendário das inscrições

A prova objetiva está agendada para o dia 29 de março de 2026. Organizada pela FGV, terá 30 questões de múltipla escolha com duração total de 3 horas para todos os candidatos inscritos.

Etapa da prova objetiva

Candidatos aprovados na prova objetiva passarão pela avaliação de títulos. Podem somar pontos cursos de capacitação, experiência anterior na função e o diploma de graduação em Direito.

Avaliação de títulos

Para assumir, é necessário ter 18 anos, nacionalidade brasileira e não possuir antecedentes criminais. Também não é permitido exercer atividade político-partidária ou ter vínculo com o Judiciário.

Principais requisitos

Para assumir, é necessário ter 18 anos, nacionalidade brasileira e não possuir antecedentes criminais. Também não é permitido exercer atividade político-partidária ou ter vínculo com o Judiciário.

Banca e edital

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