Câmara aprova cota para filhos de policiais em concursos públicos

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A reserva de vagas em concursos da segurança pública para filhos de militares representa reconhecimento às famílias que perderam entes durante o desempenho da função. O benefício busca amenizar os impactos sociais causados por mortes ou incapacitações em serviço.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara, marcando um avanço importante na valorização da categoria. O projeto ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes que entre em vigor.

Proposta garante 5% das vagas a filhos de militares

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 4526/24, que propõe a destinação de 5% das vagas em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para filhos de profissionais falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço. A medida visa ampliar a assistência a famílias que enfrentaram perdas em função do exercício da atividade militar.

O projeto modifica as leis de organização das corporações militares estaduais, instituindo de forma oficial a reserva de vagas nos certames voltados para essas carreiras. A justificativa é prestar uma espécie de reparação às famílias que, em muitas ocasiões, enfrentam fragilidade econômica após a perda do ente.

Além disso, o texto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício. Os candidatos interessados deverão apresentar documentação que comprove o grau de parentesco e a condição de falecimento ou de invalidez permanente decorrente do serviço prestado. É necessário ainda que o candidato declare não ser beneficiário de outra ação pública similar.

Vale destacar que o texto ainda precisa ser discutido e aprovado nos plenários da Câmara e do Senado Federal para, posteriormente, ser sancionado pela Presidência da República. O projeto tramita em caráter ordinário e deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme os trâmites legislativos.

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Condições para obtenção do benefício

A legislação em análise determina exigências específicas para que o candidato tenha acesso às vagas reservadas. Em primeiro lugar, será obrigatória a comprovação da morte ou incapacidade do policial ou bombeiro durante o exercício efetivo das funções. Essa etapa será essencial para garantir que o benefício seja concedido apenas nos casos em que houve, de fato, perda decorrente do serviço.

A comprovação deverá ser feita por meio de laudos médicos, documentos dos órgãos militares ou sentenças administrativas, conforme o regulamento do concurso. A simples alegação não será suficiente. Além disso, o candidato deverá apresentar:

  • Certidão que comprove o vínculo familiar (como certidão de nascimento);
  • Documento oficial que relate as circunstâncias da morte ou incapacidade;
  • Declaração de que não recebeu, em nenhuma esfera da administração pública, benefício semelhante.

A análise documental será criteriosa para preservar a legalidade da medida. A intenção é evitar fraudes e manter a reserva de vagas atrelada diretamente à finalidade social da proposta, sem comprometer a isonomia dos concursos.

Medida recebe apoio de representantes da segurança pública

A aprovação do projeto tem contado com o apoio de representantes de entidades ligadas à segurança pública. Para os defensores da proposta, a cota representa uma forma de proteger o futuro dos filhos dos profissionais que arriscaram suas vidas em serviço. Além disso, o reconhecimento formal das perdas, por meio do acesso facilitado ao serviço público, pode revisar a maneira como a valorização desses trabalhadores é abordada institucionalmente.

Outro argumento favorável ao projeto é o incentivo à continuidade da cultura de serviço público nas famílias militares. Muitos filhos demonstram interesse na mesma carreira dos pais, e a medida cria um caminho viável para manter essa vocação entre gerações, estendendo ainda mais o legado dos que partiram durante o exercício da profissão.

Entretanto, como toda política de cotas, o projeto também levanta pontos de debate. Parte da oposição teme que a ampliação de vagas por critérios específicos enfraqueça a concorrência ampla. No entanto, o percentual de 5%, considerado reduzido frente ao total de vagas, é visto por especialistas como um número simbólico, que não compromete a meritocracia do concurso público.

Trâmites legislativos em andamento

Como previsto pelo processo legislativo, o Projeto de Lei 4526/24 ainda não tem força de lei. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, ele seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados. Em seguida, será submetido à votação em plenário. Se recebido positivamente, o texto irá ao Senado Federal para nova rodada de avaliação e possível emenda.

Somente após passar por todas essas fases e receber sanção presidencial, o projeto poderá ser efetivamente implantado pelos órgãos estaduais de segurança. Caso aprovado, o benefício valerá para concursos realizados após a promulgação da nova regra, não havendo validade retroativa.

Esse tipo de iniciativa tem ganhado suporte nos últimos anos, refletindo uma pauta voltada à proteção de servidores da linha de frente. Com a tramitação em estágios avançados, é provável que o tema continue em destaque tanto na Câmara quanto no Senado ao longo dos próximos meses.

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