Processo seletivo TJ RS oferece 554 vagas com salários de até R$ 4,8 mil

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS) abriu um novo Processo Seletivo Simplificado com 554 vagas para conciliadores nas áreas Cível e Criminal. A exigência mínima é de nível médio e a remuneração pode alcançar até R$ 4.843,63 por mês.

As inscrições ocorreram entre os dias 7 e 31 de janeiro de 2026 e as provas objetivas foram agendadas para 29 de março do mesmo ano. A seleção é organizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Distribuição de vagas

O certame disponibiliza as oportunidades para dois cargos distintos: Conciliador Cível e Conciliador Criminal. Ambas as funções somam o total de 554 vagas, com previsão de ampla concorrência e cotas para grupos específicos.

Conciliador Cível (342 vagas)

  • Ampla concorrência: 205 vagas
  • Pessoas com deficiência: 34 vagas
  • Pessoas negras: 86 vagas
  • Pessoas indígenas: 10 vagas
  • Pessoas quilombolas: 7 vagas

Conciliador Criminal (212 vagas)

  • Ampla concorrência: 128 vagas
  • Pessoas com deficiência: 21 vagas
  • Pessoas negras: 53 vagas
  • Pessoas indígenas: 6 vagas
  • Pessoas quilombolas: 4 vagas

As vagas estão distribuídas entre diversas comarcas do estado, garantindo ampla cobertura regional da atuação do conciliador.

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Remuneração e jornada

O valor máximo que pode ser recebido mensalmente é de R$ 4.843,63, que corresponde ao teto de recebimento de 2 URCs (Unidade de Referência de Custas) por acordo efetivado.

A remuneração é variável e está atrelada ao número de acordos homologados, sendo assim, não se trata de salário fixo. Não há vínculo empregatício com o TJ RS, e a atuação possui natureza auxiliar e não exclusiva.

Etapas de seleção

O processo seletivo é composto por duas etapas principais: prova objetiva e avaliação de títulos, ambas de caráter eliminatório ou classificatório, conforme a fase.

Prova objetiva

Agendada para o dia 29 de março de 2026, a prova conta com:

  • 30 questões de múltipla escolha
  • Duração total: 3 horas
  • Pontuação: até 8 pontos

A distribuição das notas se dá da seguinte forma:

  • 10 primeiras questões: valem 0,20 ponto cada
  • 20 questões seguintes: valem 0,30 ponto cada

Para aprovação, é necessário atingir no mínimo 60% da pontuação (4,8 pontos). Para candidatos de cotas (negros, indígenas e PCDs), esse percentual é reduzido em 20%.

Avaliação de títulos

Essa etapa é classificatória e exclusiva para os candidatos aprovados na prova objetiva. A pontuação máxima é de 2,0 pontos.

São aceitos como títulos:

  • Curso de capacitação em conciliação/mediação: 0,3 ponto
  • Tempo de experiência anterior como conciliador: 0,3 até 1,0 ponto
  • Diploma de graduação em Direito: 0,2 ponto (válido apenas para conciliador)

Requisitos para investidura no cargo

Para atuar na função de conciliador, os interessados precisam atender aos critérios definidos no edital. Entre os principais requisitos estão:

  • Ter nacionalidade brasileira e idade mínima de 18 anos
  • Não possuir vínculo com o Poder Judiciário (exceto atuação não remunerada)
  • Não responder ou ter antecedentes em processo penal
  • Não exercer ou ter exercido atividade político-partidária
  • Não ser cônjuge ou parente em até 3º grau do juiz que atue na mesma unidade

Para a função de Conciliador Criminal, é exigido ainda que o profissional não exerça funções relacionadas à administração da justiça criminal nos âmbitos estadual ou federal.

Informações administrativas

As principais datas e detalhes administrativos do PSS TJ RS estão listados abaixo para melhor visualização:

Item

Informação

Período de inscrição

07/01/2026 a 31/01/2026

Isenção de taxa

07/01/2026 a 09/01/2026

Taxa de inscrição

R$ 120,00

Data da prova objetiva

29/03/2026

Cargos

Conciliador (Cível e Criminal)

Escolaridade exigida

Nível médio completo

Remuneração máxima

R$ 4.843,63/mês

Banca organizadora

Fundação Getulio Vargas (FGV)

Número total de vagas

554

Edital completo

PSS TJ RS – 2026

A seleção representa uma oportunidade significativa para quem possui ensino médio completo e busca uma chance de atuar no Judiciário, mesmo sem experiência profissional anterior. A atuação pode ser também um diferencial para futuras seleções públicas ou ingresso em áreas judiciais.

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