CNU 2025: procedimento para PcD é divulgado

O Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 trouxe novidades importantes para os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PcD). A próxima etapa definirá, de modo técnico e legal, quem terá o direito de permanecer nessa categoria.Ao todo, 4.194 candidatos PcD aprovados na primeira fase devem passar por um procedimento específico de verificação. Essa checagem será realizada por uma equipe especializada, e o cronograma já foi divulgado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Procedimento de verificação da deficiência

A avaliação será feita entre os dias 8 e 17 de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet. Os detalhes sobre a data e o horário individual de cada participante estarão disponíveis a partir de 5 de dezembro de 2025, no site da banca Fundação Getulio Vargas (FGV). O processo ocorrerá em formato de telemedicina, com a participação obrigatória do candidato.Durante a sessão virtual, a câmera deverá permanecer ligada durante todo o tempo. A apresentação do documento de identificação oficial com foto será exigida de forma visual. O não comparecimento, falhas técnicas imputáveis ao candidato ou recusa à gravação da sessão poderão implicar a exclusão da lista de classificados como PcD.

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Equipe multiprofissional e critérios de avaliação

A análise será conduzida por uma equipe composta por três especialistas de áreas distintas, sendo obrigatoriamente um deles médico. O objetivo principal do procedimento é verificar a veracidade das informações declaradas no momento da inscrição no concurso, além de confirmar a adequação à legislação vigente voltada às pessoas com deficiência.Serão observados os seguintes aspectos durante a avaliação:

  • Tipo e natureza da deficiência;
  • Compatibilidade da limitação com as atribuições do cargo;
  • Possibilidade de adaptações no ambiente de trabalho.

Com base nesse critério, os candidatos poderão ser classificados em dois grupos distintos:

  • Deficiência caracterizada, caso em que continuarão concorrendo às vagas reservadas a PcDs.
  • Deficiência não caracterizada, permanecendo somente na lista da ampla concorrência, desde que aprovados em todas as etapas anteriores.

Requisitos para participação na teleconsulta

Para garantir o funcionamento adequado da sessão de telemedicina, os candidatos devem observar requisitos mínimos técnicos. A preparação do ambiente e dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.Abaixo, os itens obrigatórios:

  • Dispositivo equipado com câmera e microfone funcionais;
  • Conexão estável com a internet;
  • Ambiente silencioso e com boa iluminação;
  • Ausência de terceiros no local (exceto se autorizado para fins de acessibilidade);
  • Documento de identificação original em mãos.

Também é importante destacar que todas as sessões serão registradas em vídeo. A gravação tem caráter exclusivo de registro e será utilizada apenas para eventuais análises recursais, conforme os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consequências de falhas ou ausência na verificação

O MGI alertou que qualquer instabilidade, falha de conexão ou ausência não justificada impossibilitará a conclusão da verificação. Nessas situações, o candidato será classificado como “ausente”, o que pode impactar diretamente sua permanência na lista de PcD.Além disso, quem se recusar a manter a câmera ligada ou gravar a sessão será automaticamente excluído da relação de candidatos beneficiados por cotas para pessoas com deficiência. Já quem tiver a deficiência não reconhecida pela equipe técnica, ainda poderá seguir no processo seletivo pela ampla concorrência, caso tenha aprendido os critérios exigidos.O procedimento representa uma etapa técnica e rigorosa do “Enem dos Concursos”, com o objetivo de assegurar isonomia no acesso às oportunidades públicas e respeitar os preceitos legais de inclusão e acessibilidade.

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