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MGI convoca lista de espera do CNU 1 para vagas temporárias

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) publicou o edital para o segundo chamamento de aprovados no CNU 1. A medida visa preencher 40 postos temporários de nível superior na administração federal.

Nova convocação para o CNU 1

As oportunidades são destinadas à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais. O objetivo é reforçar a força de trabalho com candidatos qualificados que já constam na lista de espera do concurso unificado.

Destino das vagas oferecidas

No Bloco 2, o edital oferece uma vaga para a função de analista administrativo. A oportunidade é específica para graduados em estatística e será preenchida exclusivamente pelo sistema de ampla concorrência.

Vagas para o Bloco 2

O Bloco 7 concentra a maior parte das vagas, com 39 postos. As especialidades exigidas abrangem áreas de administração, direito, contabilidade e economia, visando atender demandas técnicas da comissão.

Oportunidades no Bloco 7

O processo respeita as cotas obrigatórias: 30% das vagas são para pessoas negras e 5% para candidatos com deficiência. Das 39 vagas do Bloco 7, 25 são para ampla concorrência e 12 para negros.

Critérios de reserva legal

A aceitação do contrato temporário não impede futuras nomeações em cargos efetivos. Os candidatos mantêm sua posição na lista de espera para vagas permanentes respeitando a validade do certame.

Regras de contratação

Os convocados devem enviar a documentação entre 27 de abril e 17 de maio. A análise dos documentos ocorrerá simultaneamente, seguindo o calendário rigoroso estabelecido pelo edital número 15 de 2026.

Cronograma de documentos

Interessados podem interpor recursos contra a análise documental entre os dias 20 e 22 de maio. A divulgação da lista definitiva de selecionados está prevista para ocorrer no dia 25 de maio.

Recursos e prazos finais

O vínculo terá duração inicial de um ano. Existe a possibilidade de prorrogação por até cinco anos, conforme necessidade justificada e nos termos da Lei número 8.745 de 1993 que rege tais contratos.

Duração do contrato

O vínculo terá duração inicial de um ano. Existe a possibilidade de prorrogação por até cinco anos, conforme necessidade justificada e nos termos da Lei número 8.745 de 1993 que rege tais contratos.

Eficiência administrativa

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