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Concurso Câmara dos Deputados: entenda a reserva de vagas

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O concurso da Câmara dos Deputados abriu 140 vagas, sendo 70 imediatas e 70 destinadas a cadastro de reserva. As oportunidades contemplam os cargos de Analista e Técnico Legislativo, com remuneração inicial que pode ultrapassar os R$ 30 mil.

Além das vagas para ampla concorrência, o edital garante a aplicação de sistema de cotas para grupos específicos, assegurando a participação de pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas no processo seletivo.

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Sistema de reserva de vagas

O edital do concurso prevê a destinação de uma parte das vagas à reserva legal para determinados grupos. Essa política de inclusão social busca equilibrar o acesso ao serviço público e garantir maior diversidade na composição do quadro de servidores da Câmara dos Deputados.

As cotas estão organizadas da seguinte forma:

  • 30% das vagassão destinadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas. Esse percentual incide tanto sobre as vagas imediatas quanto sobre as de cadastro de reserva.
  • Dentro desses 30%, a distribuição é:
  • 25% para candidatos negros (pretos ou pardos)
  • 3% para indígenas
  • 2% para quilombolas
  • 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme regras já consolidadas nos concursos públicos federais.

Todos os candidatos que optarem por concorrer pelas cotas também disputam as vagas de ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima exigida em cada fase do certame.

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Procedimentos de verificação

A reserva de vagas está condicionada a mecanismos de verificação para garantir a efetividade das políticas afirmativas. Cada grupo passará por etapas distintas conforme sua autodeclaração feita no momento da inscrição.

Pessoas com deficiência

Após declararem sua condição no ato da inscrição, os candidatos do grupo PcD serão submetidos a avaliação documental e análise em procedimento telepresencial. A convocação indicará datas, critérios e a composição da banca avaliadora.

Em caso de não confirmação da deficiência, o candidato passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação mínima. Candidatos ausentes ou com documentação incompleta também perdem o direito à vaga reservada.

Candidatos negros (pretos ou pardos)

O critério de avaliação é exclusivamente fenotípico, ou seja, baseado nas características físicas visíveis. O procedimento será realizado por comissão específica, em sessão telepresencial, com gravação da entrevista para efeito de recurso.

Caso o parecer informe que os traços fenotípicos não estão compatíveis com a condição declarada, o candidato será realocado para ampla concorrência, caso atenda aos critérios classificatórios.

Indígenas e quilombolas

Candidatos que se declarem indígenas ou quilombolas terão suas autodeclarações analisadas por comissões formadas especialmente para esse fim. A avaliação será documental e poderá exigir comprovação de pertencimento étnico ou vínculo com comunidade tradicional.

A ausência de comprovação ou documentos exigidos compromete o direito à participação nas vagas reservadas. Tal como nos demais casos, o candidato reaproveitado apenas concorrerá para ampla concorrência caso a pontuação permita.

Critérios de classificação e nomeação

A nomeação dos aprovados respeitará a ordem de classificação dentro de cada uma das categorias: ampla concorrência, PcD e cotistas (negros, indígenas e quilombolas). O edital também prevê a alternância e a proporcionalidade no chamamento dos aprovados, para não concentrar a nomeação de um único grupo.

Caso faltem candidatos aptos dentro das cotas, a vaga será revertida à ampla concorrência. Porém, esse processo exige comprovação documental por parte da banca e está condicionado aos critérios estabelecidos em edital.

Resumo da distribuição de vagas

Para facilitar a visualização, segue um resumo dos percentuais de reserva:

Grupo

Percentual reservado

Negros (pretos ou pardos)

25%

Indígenas

3%

Quilombolas

2%

Pessoas com deficiência

5%

Essa distribuição se aplica a todos os cargos ofertados e também às vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, respeitando o arredondamento previsto no edital.

Com essas regras, a Câmara dos Deputados assegura que o concurso publique seus resultados dentro de rigorosa observância às leis de inclusão e representatividade.

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