MGI abre 40 vagas temporárias para o CNU 1

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O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) anunciou a publicação do Edital nº 15/2026, referente ao segundo chamamento dos aprovados na lista de espera do Concurso Nacional Unificado (CNU) 1. Essa convocação visa preencher 40 vagas temporárias de nível superior, com foco na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais.

As posições são destinadas exclusivamente aos candidatos já aprovados e inseridos na lista de espera do CNU 1, garantindo a prioridade conforme a ordem de classificação e as preferências iniciais registradas por cada candidato durante a inscrição. Além disso, a celebração do contrato temporário não afetará futuras nomeações em cargos efetivos, respeitando o prazo de validade do concurso.

Distribuição das vagas

As oportunidades oferecidas estão alocadas nos Blocos 2 e 7 do CNU 1. No Bloco 2, é disponibilizada uma vaga para a função de Analista Administrativo, destinada aos candidatos com graduação em Estatística. Esta vaga é exclusivamente para ampla concorrência. Já o Bloco 7 apresenta 39 vagas, divididas entre especialidades como Administração, Direito, Contabilidade ou Economia. Dessas, 25 vagas referem-se à ampla concorrência, 12 são para pessoas pretas e pardas, e 2 são reservadas para pessoas com deficiência.

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Reserva de vagas e critérios legais

O edital observa a reserva legal exigida para garantir a inclusão de grupos sub-representados. Assim, 30% das vagas são destinadas a pessoas negras, enquanto 5% são reservadas para candidatos com deficiência. Essa estratégia busca alinhar a seleção com políticas de igualdade de oportunidades.

Processo de seleção e cronograma

O processo seletivo está estruturado em várias etapas, que incluem:

  • Prazo para impugnação do edital: 23 a 26 de abril
  • Convocação dos candidatos: 27 de abril
  • Entrega da documentação: 27 de abril a 17 de maio
  • Análise da documentação: 27 de abril a 19 de maio
  • Prazo para interposição de recursos: 20 a 22 de maio
  • Divulgação da lista definitiva: 25 de maio

O contrato temporário terá duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos, conforme a Lei nº 8.745/1993, desde que justificadamente necessário.

Com essa iniciativa, o MGI amplia o uso do modelo unificado de concursos para atender às demandas temporárias do setor público federal, otimizando a alocação de recursos humanos qualificados.

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